quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Blog fechado para balanço

Estou correndo para terminar a minha tese de doutorado até o final da próxima semana. Por esta razão, não vai dar para escrever nada aqui neste período.


O último post foi tão movimentado que eu até me empolguei para continuar escrevendo. A discussão com o Leonardo foi muito boa, mesmo que nenhum dos dois tenha mudado o seu ponto de vista. Nem toda discussão precisa ter um vencedor e um perdedor para ser gratificante. Na realidade, ela é ainda melhor quando isso não ocorre, pois é um sinal de que ambos ganharam alguma coisa e ninguém saiu perdedor.


Para não ficar com a impressão de um post perdido, gostaria de deixar uma pergunta derivada da discussão com o Leonardo. Você acha que enviar uma idéia de como melhorar a situação nacional para o seu deputado ou senador de preferência pode fazer alguma diferença? Se sim, que incentivo um cidadão de bem teria para fazer isso se a decisão final de aceitar ou não a proposta bem como o mérito da idéia serão do político?


Até depois do dia 8 de Dezembro.

2 comentários:

Fonseca disse...

"Você acha que enviar uma idéia de como melhorar a situação nacional para o seu deputado ou senador de preferência pode fazer alguma diferença?"

NENHUMA.

Unknown disse...

Eu acho que a principal vantagem seria a implantação do projeto, partindo-se do pressuposto que seja um projeto bom para o país. Sobre a decisão final ficar nas mãos do político, é uma questão de ter boas idéias e escolher o político certo. Sobre o mérito, se o deputado ou senador aceitar a idéia e conseguir aprová-la, eu acho justo que ele tenha pelo menos o mérito político. Já o mérito intelectual é outra questão. Mas acho que existem leis com nomes de pessoas que não sejam políticos. Mas não tenho nenhum exemplo agora. Outra opção é conseguir as assinaturas e entrar com um projeto de lei de iniciativa popular, mas da mesma forma acho que apoio de um ou mais deputados e senadores seria fundamental.

Artigo 13 da lei N. 9.709, de 18 de novembro de 1998 Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal:

- A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

§ 1º - O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

§ 2º - O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.